É um empregador(a)

Neste espaço, encontrará uma ajuda ao recrutamento do(a) seu(sua) profissional de limpeza. Clique no tópico para aceder à informação pretendida.

Declaração do(a) meu(minha) profissional de limpeza doméstica

Enquanto empregador, tem a obrigação legal (artigo 12 LAVS; 34d RAVS) de declarar os salários do(a) seu(sua) profissional de limpeza doméstica à segurança social e de contrair um seguro contra acidentes.

De acordo com a Lei Federal relativa ao seguro de velhice e sobrevivência (LAVS), todas as pessoas que exercem uma atividade remunerada são obrigadas a pagar contribuições a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que atingem a idade de 17 anos. Na economia doméstica, toda a atividade remunerada está sujeita a contribuição, mesmo que o salário em dinheiro, ou em espécie, seja inferior a 2300 francos anuais:

https://www.ge.ch/employer-du-personnel-maison

 

Encontrará todas as informações necessárias e o procedimento a seguir, visitando o sítio web do nosso parceiro:

 

Chèque service

Chèque Service

Case Postale 109
CH 1228 Plan-les-Ouates
www.chequeservice.ch
information@chequeservice.ch

Atendimento telefónico

+41 22 301 73 16
De segunda a sexta, 09h00 - 12h00

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